Legislação estabelece divisão de despesas e critérios para convivência com os animais
A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um relacionamento passa a seguir novas regras a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.

A legislação estabelece critérios para a divisão da convivência e das responsabilidades, inclusive nos casos em que não há acordo entre as partes. Nessas situações, caberá à Justiça determinar uma divisão equilibrada do tempo com o animal, bem como dos custos envolvidos.
Para que a medida seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de posse conjunta, ou seja, que tenha vivido a maior parte do tempo sob os cuidados do casal.
Em relação às despesas, os custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com atendimento veterinário, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididos de forma igual entre os envolvidos.
A norma também determina que a parte que optar por abrir mão da guarda compartilhada perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem qualquer compensação financeira. O mesmo se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo.
Além disso, a guarda compartilhada não será autorizada pela Justiça em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda registros de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a custódia será concedida à outra parte, sem direito a indenização ao responsável.