EUA passam a cobrar tarifa de 25% sobre produtos brasileiros a partir desta quarta-feira

Medida amplia tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos e pode provocar reação do governo brasileiro

A tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre determinados produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22). A medida foi oficializada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) em documento publicado na última sexta-feira (17).

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A nova cobrança é resultado de uma investigação conduzida pelo USTR desde o anúncio da tarifa de 50% aplicada ao Brasil, em julho de 2025. Em junho deste ano, o órgão norte-americano já havia proposto a alíquota de 25% com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, instrumento utilizado para investigar e responder a práticas consideradas comerciais desleais.

Mesmo após audiências públicas nas quais representantes da sociedade civil se posicionaram contra a medida, o governo dos Estados Unidos concluiu que políticas adotadas pelo Brasil em áreas como comércio digital, concessão de tarifas preferenciais, combate à corrupção, análise de patentes, pirataria, etanol e combate ao desmatamento ilegal geram insegurança jurídica e comprometem a competitividade de empresas norte-americanas.

As negociações entre os dois países também enfrentaram impasses. Enquanto integrantes do governo dos Estados Unidos criticaram o nível de participação do Brasil nas tratativas, representantes brasileiros classificaram as exigências apresentadas por Washington como desfavoráveis à indústria e ao agronegócio nacional. Segundo relatos, as conversas chegaram a ser interrompidas diante da falta de clareza do governo norte-americano sobre suas demandas.

Em resposta ao chamado “tarifaço”, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão representa um novo episódio de desgaste nas relações bilaterais e informou que poderá recorrer aos mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica para adotar medidas em resposta às novas tarifas.

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