A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em 2023 e com entrada em vigor adiada para março de 2026, modificará as condições de trabalho em domingos e feriados no Brasil. A medida restabelece a obrigatoriedade de autorização em convenção coletiva para o funcionamento do comércio nesses dias, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000 e reforçado pela Lei nº 11.603/2007.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a nova regulamentação corrige distorções introduzidas pela Portaria nº 671/2021, que havia permitido a abertura do comércio em feriados sem negociação sindical. A partir da nova regra, qualquer empresa que deseje funcionar nesses dias deve firmar acordo coletivo com sindicatos de empregadores e trabalhadores.
A mudança impacta principalmente setores como varejo, atacado, supermercados, shoppings e centros comerciais, que dependem do funcionamento em feriados para aumentar vendas. Pequenas e médias empresas também enfrentam desafios por dependerem de convenções setoriais, enquanto trabalhadores podem ter mais garantias — como adicionais e folgas compensatórias — ou perder oportunidades de renda na ausência de acordos vigentes.
A medida reacende um debate entre empresários e defensores da legislação trabalhista. Especialistas ressaltam os efeitos sobre custos operacionais, liberdade econômica e continuidade de serviços essenciais. Ao mesmo tempo, advogados trabalhistas apontam que a portaria fortalece os sindicatos e busca garantir condições mais equilibradas nas relações de trabalho.
Com informações do Correio da Bahia.