Bahia regulamenta acesso a imóveis para reforçar combate à dengue, zika e chikungunya

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.

A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. O regulamento poderá ser aplicado em casos de imóveis abandonados, quando não houver responsável após tentativas de contato, ou ainda diante de recusa injustificada de acesso. A iniciativa busca viabilizar a adoção de medidas sanitárias sempre que houver ameaça à saúde coletiva.

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, incluindo a obrigatoriedade de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação conforme o tipo de imóvel. Em residências ocupadas, por exemplo, o acesso, em casos de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá se estender ao interior da edificação.

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais clareza e segurança para o trabalho das equipes. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.

A execução das ações será realizada por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio de forças de segurança, como a polícia ou a guarda municipal, para garantir o cumprimento das medidas. Após cada intervenção, será feito o registro formal dos procedimentos adotados e, quando cabível, a emissão de auto de infração sanitária.

Além do combate às arboviroses, a norma também poderá ser aplicada em outras situações que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que respeitadas as condições legais estabelecidas. A portaria passa a funcionar como instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário em todo o estado.

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