Prefeitura e Câmara de Salvador acionam STF para tentar restabelecer distribuição gratuita de sacolas

Suspensão de lei municipal levou supermercados da capital baiana a retomar cobrança pelos itens

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que suspendeu a lei municipal que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos consumidores. A iniciativa busca reverter a medida e restabelecer a gratuidade na capital baiana.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a suspensão da norma, redes de supermercados como Assaí, Hiperideal e Atakarejo voltaram a cobrar pelas sacolas desde o último sábado (10). A decisão que interrompeu os efeitos da lei foi proferida em 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes e permanece válida até o julgamento final da ação, proposta pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

Em nota ao Metro1, a Câmara Municipal informou que cumprirá a determinação do STF “em respeito à maior instância do Poder Judiciário do país”. O comunicado acrescenta que o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), acionou as procuradorias jurídica da Câmara e do município para a adoção das medidas processuais cabíveis.

Ao justificar a suspensão, o ministro Gilmar Mendes apontou indícios de que a legislação de Salvador contraria entendimento já consolidado pelo Supremo. Ele citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, no qual a Corte considerou inconstitucional, na Paraíba, a exigência de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa.

Segundo o relator, a lei municipal baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” a outras normas já consideradas inconstitucionais pelo STF e pode acarretar prejuízos aos estabelecimentos comerciais. O ministro também destacou risco concreto decorrente de fiscalizações, autuações e aplicação de multas enquanto o mérito da ação não é analisado definitivamente.

A Lei Municipal nº 9.817/2024, em vigor desde o ano passado, é de autoria do próprio Carlos Muniz. O texto proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, em todos os estabelecimentos comerciais de Salvador, permitindo apenas a venda de sacolas recicláveis aos consumidores.

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