Se você entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 e percebeu um erro ou omissão, pode fazer a declaração retificadora sem pagar multa. A correção pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal.

Foto: Marcos Serra/g1
Como fazer a declaração retificadora?
Caso tenha enviado a declaração pelo programa do Imposto de Renda:
- Abra o programa e clique em “Transmitidas”.
- Selecione a declaração a ser corrigida e clique em “Retificar Declaração”.
- Preencha o número do recibo da declaração original.
- Faça as alterações necessárias e envie novamente.
Caso opte por retificar pelo site da Receita Federal:
- Acesse o e-CAC e faça login.
- Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
- Escolha o ano da declaração e clique em “Preencher Declaração Online”.
- Selecione “Retificar Declaração”, faça as alterações e envie novamente.
Importante: A versão online tem limitações e não permite correções em Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável.
Dicas para evitar problemas
- A declaração retificadora substitui a original, então todas as informações devem estar corretas.
- O envio da retificadora pode postergar a restituição, pois o contribuinte volta para o final da fila de pagamento.
- Após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente.
Se precisar corrigir sua declaração, siga os passos corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Com informações do G1.