Governo estima receber até R$ 90 bilhões em débitos na primeira etapa do programa, que prevê a compra de carteiras de dívidas pela União; consumidores ainda não precisam procurar as instituições financeiras.
Os bancos e as instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo federal o volume de dívidas que poderão ser incluídas no Desenrola 3.0, programa de renegociação de débitos. O prazo foi estabelecido em edital publicado pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU), em edição extraordinária nesta quinta-feira (22).
Nesta primeira etapa, os consumidores não precisam procurar os bancos para aderir à iniciativa. O objetivo é identificar o interesse dos credores e levantar o volume de débitos que atendem aos critérios do programa. As regras definitivas e os procedimentos para a renegociação ainda serão divulgados pelo governo.
A nova versão do Desenrola prevê a compra de carteiras de dívidas pela União, com o objetivo de viabilizar descontos para os devedores. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que os credores poderão apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos na primeira chamada. O leilão para a aquisição das carteiras está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Como funcionará o Desenrola 3.0
O chamamento público é destinado a bancos, instituições financeiras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Para participar das próximas etapas, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios estabelecidos e aceitar os descontos mínimos exigidos pelo programa.
O processo será dividido em quatro fases:
- Chamamento público: publicação do edital para que os credores manifestem interesse em participar.
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar o volume de débitos elegíveis.
- Organização do leilão: análise das dívidas apresentadas e separação por faixas de renda.
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Segundo o ministro da Fazenda, o governo pretende estruturar a disputa para priorizar pessoas de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas dessas faixas seja inferior ao esperado, a União poderá ampliar a aquisição de débitos de pessoas com rendimentos mais elevados.
Quanto o governo pretende gastar
A estimativa inicial é de que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa prevê desconto mínimo de 90% sobre o valor nominal das carteiras, a União pagaria, no máximo, R$ 9 bilhões para adquirir todo esse montante, caso todas as dívidas fossem incluídas nas condições previstas.
O governo, no entanto, não necessariamente comprará todas as carteiras oferecidas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, com a expectativa de que os descontos possam chegar a percentuais entre 93% e 95%.
No lançamento da iniciativa, a estimativa era de que o volume total de dívidas elegíveis alcançasse R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões se refere à expectativa para a primeira chamada.
Quais dívidas poderão ser incluídas
Entre os critérios previstos para o programa estão:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, período equivalente a aproximadamente dois anos e quatro meses até quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, nas modalidades rotativa e parcelada;
- Dívidas de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Débitos elegíveis de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), conforme as regras estabelecidas.
Como será feita a renegociação
Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.
Os consumidores poderão quitar os débitos à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições que serão definidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.
Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. Até que as regras de adesão sejam divulgadas, os consumidores não precisam procurar os bancos para solicitar participação no programa.