Ministra negou pedido para ampliar imediatamente o benefício a todas as linhas interestaduais, mas solicitou informações sobre trajetos entre cidades vizinhas de estados diferentes
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça a possibilidade de oferecer transporte gratuito em linhas de ônibus que ligam cidades vizinhas de estados diferentes durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pediu a ampliação da gratuidade para todas as modalidades de transporte coletivo interestadual no dia da votação. A ministra negou o pedido de urgência para estender o benefício de forma geral, mas considerou juridicamente possível concedê-lo aos trajetos entre municípios próximos separados por divisas estaduais.
Segundo Cármen Lúcia, a proximidade do pleito dificulta a organização e a implementação de uma medida que abrangesse todo o transporte interestadual. A ministra destacou a falta de informações suficientes e o prazo reduzido para que o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) colocassem a mudança em prática.
A ação foi apresentada em 16 de outubro e busca ampliar o alcance de uma decisão do STF de 2023. Na ocasião, a Corte estabeleceu que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser gratuito nos dias de votação e funcionar com frequência equivalente à dos dias úteis, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.
A coligação de Lula argumenta que tanto a decisão do Supremo quanto as normas do TSE não abordam expressamente as linhas interestaduais. Com isso, eleitores que precisam atravessar a divisa entre estados para chegar a municípios vizinhos podem ficar sem acesso ao transporte gratuito.
Após receber os esclarecimentos solicitados, Cármen Lúcia deverá reavaliar o pedido de ampliação da gratuidade para esses trajetos.