Desenrola 3.0: bancos têm cinco dias úteis para informar dívidas que poderão ser renegociadas

Governo estima receber até R$ 90 bilhões em débitos na primeira etapa do programa, que prevê a compra de carteiras de dívidas pela União; consumidores ainda não precisam procurar as instituições financeiras.

Os bancos e as instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo federal o volume de dívidas que poderão ser incluídas no Desenrola 3.0, programa de renegociação de débitos. O prazo foi estabelecido em edital publicado pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU), em edição extraordinária nesta quinta-feira (22).

Nesta primeira etapa, os consumidores não precisam procurar os bancos para aderir à iniciativa. O objetivo é identificar o interesse dos credores e levantar o volume de débitos que atendem aos critérios do programa. As regras definitivas e os procedimentos para a renegociação ainda serão divulgados pelo governo.

A nova versão do Desenrola prevê a compra de carteiras de dívidas pela União, com o objetivo de viabilizar descontos para os devedores. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que os credores poderão apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos na primeira chamada. O leilão para a aquisição das carteiras está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Como funcionará o Desenrola 3.0

O chamamento público é destinado a bancos, instituições financeiras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Para participar das próximas etapas, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios estabelecidos e aceitar os descontos mínimos exigidos pelo programa.

O processo será dividido em quatro fases:

  • Chamamento público: publicação do edital para que os credores manifestem interesse em participar.
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar o volume de débitos elegíveis.
  • Organização do leilão: análise das dívidas apresentadas e separação por faixas de renda.
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Segundo o ministro da Fazenda, o governo pretende estruturar a disputa para priorizar pessoas de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas dessas faixas seja inferior ao esperado, a União poderá ampliar a aquisição de débitos de pessoas com rendimentos mais elevados.

Quanto o governo pretende gastar

A estimativa inicial é de que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa prevê desconto mínimo de 90% sobre o valor nominal das carteiras, a União pagaria, no máximo, R$ 9 bilhões para adquirir todo esse montante, caso todas as dívidas fossem incluídas nas condições previstas.

O governo, no entanto, não necessariamente comprará todas as carteiras oferecidas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, com a expectativa de que os descontos possam chegar a percentuais entre 93% e 95%.

No lançamento da iniciativa, a estimativa era de que o volume total de dívidas elegíveis alcançasse R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões se refere à expectativa para a primeira chamada.

Quais dívidas poderão ser incluídas

Entre os critérios previstos para o programa estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, período equivalente a aproximadamente dois anos e quatro meses até quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, nas modalidades rotativa e parcelada;
  • Dívidas de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Débitos elegíveis de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), conforme as regras estabelecidas.

Como será feita a renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.

Os consumidores poderão quitar os débitos à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições que serão definidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. Até que as regras de adesão sejam divulgadas, os consumidores não precisam procurar os bancos para solicitar participação no programa.

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