Seguro-desemprego tem novo valor máximo e passa a pagar até R$ 2.518,65

Benefício foi reajustado em 3,9% com base no INPC; piso acompanha salário mínimo e sobe para R$ 1.621

Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício, aplicando o reajuste de 3,9%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo do benefício, que acompanha o salário mínimo nacional, aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já estão recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O cálculo da parcela leva em consideração a média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a correção das faixas salariais, o valor do benefício é definido conforme essa média, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O benefício pode ser pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço no emprego anterior e o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o auxílio.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, conforme os seguintes períodos mínimos:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, no primeiro pedido;
    • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
    • pelo menos seis meses imediatamente anteriores à dispensa, nos demais pedidos;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador também não pode manter outro vínculo empregatício ativo. O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. A solicitação pode ser realizada por meio do Portal Emprega Brasil.

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