A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (6), o recolhimento imediato e a proibição da venda, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones após a identificação de contaminação por fungos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também inclui a retirada do mercado de outros produtos alimentícios que utilizam cogumelos sem autorização para uso no Brasil. As medidas atingem duas empresas distintas.
No caso dos panetones, o recolhimento envolve produtos fabricados pela D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. A própria empresa comunicou a Anvisa sobre a presença de fungos na superfície dos itens. Todos os lotes afetados têm prazo de validade até 27 de fevereiro de 2026.

Os produtos são: Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (140 g), lote 251027; Panetone Nossa Língua Trufado com bombons em formato de língua de gato (700 g), lote 251027; Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (700 g), lote 251027; e Panetone com Frutas Trufado Tradicional (700 g), lote 251027. A resolução determina que esses itens sejam retirados do mercado e não sejam consumidos.
Além disso, a Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de todos os produtos da empresa Coguvita II Alimentos Ltda., com recolhimento imediato de todos os lotes. Segundo a agência, os alimentos contêm os cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, que não são autorizados para uso em alimentos no país por ainda não terem a segurança avaliada para esse fim.
A proibição abrange produtos como pastas de cacau, avelã e amendoim com cogumelos, barras de frutas, granolas, mix de castanhas e sementes, além de cápsulas de café das marcas Smush Smushnuts, Smushn Go e Smush Smushnola.
De acordo com a Anvisa, além do uso de ingredientes não permitidos, a divulgação desses produtos é considerada irregular por associar o consumo a supostos benefícios à saúde mental, memória, foco e imunidade, sem respaldo científico comprovado. A agência orienta que consumidores que tenham adquirido os itens interrompam o uso e sigam as instruções de recolhimento.