Aposentadoria terá novas exigências em 2026; entenda o que muda nas regras de transição

A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu mecanismos de ajuste automático nas regras de transição para aposentadoria, com mudanças graduais ao longo dos anos. Em 2026, entram em vigor novas exigências que impactam diretamente trabalhadores que estão próximos de solicitar o benefício.

Das quatro regras de transição criadas pela reforma, duas sofreram atualização na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos, que substituiu o antigo modelo 86/96, passou a ser exigida a soma de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, resultado da combinação entre idade e tempo de contribuição.

Além da pontuação, permanecem os requisitos mínimos de contribuição:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição

Para servidores públicos, também são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Outra regra de transição, voltada a segurados com longo tempo de contribuição, elevou a idade mínima para 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens em 2026. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Regras para professores

No caso dos professores, a regra de transição combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente no magistério. Em 2026, as exigências são:

  • Mulheres: 54 anos e seis meses de idade
  • Homens: 59 anos e seis meses de idade

A idade também aumenta seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Redes estaduais e grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade está integralmente em vigor desde 2023 e atende, principalmente, trabalhadores com menor tempo de contribuição. As exigências atuais são:

  • Homens: idade mínima de 65 anos
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos

Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. A elevação gradual da idade feminina ocorreu entre 2020 e 2023, quando atingiu o patamar definitivo.

Simulação do benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a simulação da aposentadoria por meio da plataforma Meu INSS, acessível tanto pelo computador quanto pelo celular. A ferramenta permite verificar idade, sexo, tempo de contribuição, quanto falta para se aposentar em cada regra vigente e possibilita o download do resultado em PDF.

Algumas regras de transição previstas na reforma deixam de se aplicar em 2026. É o caso do pedágio de 100%, já cumprido no setor privado e no serviço público, e do pedágio de 50%, que beneficiou apenas segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os trabalhadores enquadrados nessas modalidades já se aposentaram até o fim de 2022.

Via Agência Brasil

FONTES / CRÉDITOS:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossas notícias diretamente em seu email.

Inscrição realizada com sucesso Ops! Não foi possível realizar sua inscrição. Verifique sua conexão e tente novamente.

Anuncie aqui

Fale conosco