Decisão proíbe propaganda eleitoral na internet, participação em debates e novos repasses do Fundo Eleitoral, mas não indefere a candidatura à Presidência
O ministro Dias Toffoli determinou, nesta segunda-feira (31), uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos (Missão). A decisão cautelar proíbe o candidato de realizar propaganda eleitoral na internet por meio de perfis não informados à Justiça Eleitoral, participar de debates e receber novos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A medida, no entanto, não representa, neste momento, o indeferimento da candidatura de Renan Santos à Presidência da República.
A decisão foi tomada após Toffoli apontar possíveis irregularidades na informação de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela candidatura. Segundo o ministro, Renan Santos e sua chapa não teriam comunicado, dentro do prazo, contas que estariam sendo utilizadas para propaganda eleitoral.
Pelas regras eleitorais, sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral. Perfis criados posteriormente também precisam ser comunicados, e a propaganda só pode ser iniciada após o prazo estabelecido pela regulamentação.
Na decisão, Toffoli afirmou que os candidatos já haviam sido alertados sobre a obrigação e que a utilização dos perfis para fins de campanha dependia da comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro.
Segundo o magistrado, um dos perfis atribuídos a Renan Santos, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, estaria veiculando propaganda eleitoral e aparecendo em recomendações relacionadas a outros candidatos.
Agora, Renan Santos e o partido Missão terão 24 horas para informar quando cada perfil passou a ser utilizado para propaganda eleitoral e esclarecer se existem outras contas usadas pela campanha.

O que Renan Santos está proibido de fazer
Com a decisão, Renan Santos fica proibido de realizar propaganda eleitoral pela internet utilizando perfis e endereços que não tenham sido informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral. O candidato também não poderá utilizar novas contas, perfis de terceiros ou outros canais digitais para divulgar a campanha.
A medida inclui ainda a suspensão do recebimento de novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundão Eleitoral, além da proibição de realizar gastos com recursos que já tenham sido destinados à chapa.
Renan Santos também fica impedido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor.
Defesa contesta decisão e promete recorrer
A decisão ocorreu após Toffoli retirar de pauta, no fim de semana, o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos, diante da identificação de indícios de irregularidades.
A defesa do partido Missão contesta a decisão e afirma que ela é “nula”. Segundo a legenda, não caberia ao relator analisar, de ofício, supostas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral durante o processo de registro da candidatura.
O partido nega ter omitido informações e afirma que todas as redes sociais que seriam utilizadas na campanha foram comunicadas à Justiça Eleitoral. De acordo com a defesa, alguns perfis foram informados posteriormente porque somente depois passaram a ser destinados à propaganda eleitoral.
Renan Santos também negou irregularidades e criticou a decisão. Em resposta à Jovem Pan, o candidato classificou a medida como “um absurdo”.
“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, afirmou.
A campanha informou que pretende recorrer da decisão por meio de um mandado de segurança.