O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que classifica a misoginia como crime, equiparando-a ao racismo. A proposta inclui essa conduta na Lei do Racismo, ampliando o conjunto de práticas consideradas discriminatórias e preconceituosas. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.
A misoginia, definida por atitudes de desprezo, hostilidade ou ódio contra mulheres, poderá ser punida com reclusão de um a três anos, além de multa. Por seguir o mesmo enquadramento do racismo, o crime passa a ser imprescritível e inafiançável, com início do cumprimento da pena em regime fechado.
Nos casos de ofensas à honra motivadas por misoginia, a pena será mais rigorosa, variando de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Quando houver a participação de duas ou mais pessoas, a punição poderá ser aumentada em até metade. Nessas situações, prevalece a penalidade mais severa prevista na Lei do Racismo, em detrimento das disposições do Código Penal.
O projeto também prevê o agravamento das penas para crimes contra a honra cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar. Nesses casos, a punição será dobrada, abrangendo práticas como injúria, calúnia e difamação, reforçando o combate à violência de gênero.
