Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo; atraso pode gerar multa e cancelamento do CNPJ

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor, mesmo para quem não teve faturamento em 2025.

A declaração reúne informações sobre a receita bruta do microempreendedor ao longo do ano e informa se houve contratação de funcionário no período. O documento é exigido pela Receita Federal para manter o CNPJ regularizado e comprovar que o empreendedor continua enquadrado nas regras do regime, que estabelece limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa e poderá enfrentar restrições no CNPJ. Em casos mais graves, o cadastro pode ser cancelado definitivamente, principalmente quando o MEI deixa de pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos.

Foto: Receita Federal

Como fazer a declaração

Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de empregado.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”;
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
  • Informe o CNPJ;
  • Escolha o ano-base da declaração;
  • Preencha os dados de faturamento;
  • Confira o resumo dos impostos pagos;
  • Clique em “Transmitir”.

Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Quem precisa declarar?

Todos os microempreendedores individuais devem enviar a declaração anual, inclusive aqueles que não tiveram faturamento em 2025.

O que acontece se o prazo for perdido?

A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

FONTES / CRÉDITOS:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossas notícias diretamente em seu email.

Inscrição realizada com sucesso Ops! Não foi possível realizar sua inscrição. Verifique sua conexão e tente novamente.

Anuncie aqui

Fale conosco