Justiça revoga interdição e autoriza uso temporário de passarela na Barra durante o Carnaval

A 13ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou, de maneira excepcional, a utilização da passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, na Orla da Barra, exclusivamente durante o Carnaval de 2026. A decisão modula entendimento anterior que havia determinado a interdição da estrutura.

No novo despacho, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira ressaltou que a autorização tem caráter temporário, não gera precedente nem assegura direito futuro para novas instalações. O uso da passarela está condicionado à execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser acompanhado por órgãos ambientais competentes. Após o período carnavalesco, fica proibida qualquer reutilização ou reinstalação da estrutura.

A interdição da estrutura apelidada por críticos de “passarela do apartheid” havia sido determinada no último dia 5 pela própria 13ª Vara Federal Cível da Bahia. Na ocasião, a Justiça reconheceu a legitimidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) para atuar na defesa do ordenamento urbano, bem como do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental.

A decisão anterior estabelecia a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, além de vetar novas intervenções físicas na área. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Na ação judicial, o CAU-BA argumentou que a encosta do Morro do Ipiranga integra uma Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) e possui trechos classificados como Área de Preservação Permanente (APP), com presença de vegetação nativa da Mata Atlântica. O local também é objeto de Ação Civil Pública que trata da ocupação da área.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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