Fim da escala 6×1: veja o que muda na jornada de trabalho e quando as novas regras começam a valer

PEC aprovada pelo Senado prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na quarta-feira (14), e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. O texto estabelece a adoção de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual, com início 60 dias após a promulgação.

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Quando as novas regras começam a valer?

A proposta prevê duas etapas de transição:

  • 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
  • 14 meses após a promulgação: o limite da jornada semanal cairá para 40 horas, mantendo o regime de cinco dias de trabalho e dois de folga.

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas semanais que excedem o limite final de 40 horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Caso sejam divididas igualmente, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.

Ao fim da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho que ultrapassar essa jornada estará sujeito às regras de pagamento de horas extras.

Quais são as principais mudanças?

A escala 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos para ter um dia de descanso, dará lugar ao modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.

Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.

Os trabalhadores que já cumprem uma jornada de 40 horas semanais não terão redução automática proporcional das horas trabalhadas em razão da mudança.

Acordos coletivos poderão manter outras escalas?

Sim. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes diferentes do modelo 5×2. Nesses casos, deverá ser garantida, em média, a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana, considerando o mesmo mês-calendário, sem que o trabalhador passe uma semana inteira sem folga.

Dessa forma, a escala 6×1 poderá ser mantida excepcionalmente quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mês e seja assegurado pelo menos um dia de descanso por semana.

Setores como saúde, transporte e segurança também poderão adotar escalas diferenciadas, respeitando os limites estabelecidos pela proposta.

Quem terá regras específicas?

Microempreendedores e pequenas empresas

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos financeiros da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A concessão dessas medidas estará condicionada à manutenção dos empregos.

Profissionais com nível superior e alta renda

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS atualmente estimado em cerca de R$ 21,2 mil, conforme os valores mencionados no texto original ficarão fora das regras de limitação e controle da jornada previstas na PEC.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala 5×2 deverá ser observada.

Servidores públicos

Servidores municipais, estaduais e federais não serão abrangidos pela PEC, pois seguem estatutos ou legislações próprias, e não necessariamente as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trabalhadores terceirizados pelo poder público

As empresas prestadoras de serviços terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1. Nos contratos alterados após 60 dias da promulgação, a nova jornada já deverá ser observada.

FONTES / CRÉDITOS:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossas notícias diretamente em seu email.

Inscrição realizada com sucesso Ops! Não foi possível realizar sua inscrição. Verifique sua conexão e tente novamente.

Anuncie aqui

Fale conosco