Nova regra prevê perda do cargo e dos vencimentos como penalidade máxima em casos de infrações graves cometidas por magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar nesta terça-feira (23) uma proposta que altera as regras disciplinares aplicadas a magistrados e elimina a aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por faltas graves.
A mudança prevê que a perda do cargo e dos salários passe a ser a penalidade mais severa para integrantes da magistratura em processos administrativos disciplinares. A expectativa é que a proposta seja aprovada pelo colegiado.
O texto também modifica as regras da pena de disponibilidade, medida que atualmente permite o afastamento do juiz das funções com recebimento de remuneração proporcional.
A alteração segue o entendimento adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não deve ser utilizada como sanção disciplinar em casos de maior gravidade.

Decisão do STF motivou mudança no regimento
Em março, o ministro Flávio Dino determinou, em decisão individual, que a aposentadoria compulsória deixasse de ser aplicada como punição em situações envolvendo condutas como venda de decisões judiciais, assédio moral e sexual e concessão irregular de benefícios a integrantes de organizações criminosas.
A decisão foi posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF. Com isso, o CNJ pretende adequar seu regimento interno ao entendimento da Corte.
Pela nova redação, a aposentadoria compulsória deixaria de ser considerada uma sanção disciplinar aplicável aos magistrados.
Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente após decisões administrativas disciplinares.
Afastamento por disponibilidade poderá levar à perda do cargo
Outra mudança prevista na proposta envolve a pena de disponibilidade, considerada a segunda punição mais rigorosa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Atualmente, o magistrado afastado permanece recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Com a nova regra, caso permaneça cinco anos sem retornar às atividades, o tribunal responsável deverá avaliar a possibilidade de aplicar a perda definitiva do cargo.
O procedimento deverá respeitar o direito de defesa e o contraditório.
Atualmente, o CNJ possui 54 processos disciplinares em tramitação. Se aprovada, a nova norma poderá ser aplicada aos casos considerados de maior gravidade.