O cantor Caetano Veloso perdeu a ação por difamação contra a marca Osklen, movida após a divulgação de tratativas relacionadas a um possível acordo entre as partes. O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que não houve difamação, pois a empresa apenas relatou fatos verdadeiros sobre as negociações, sem sugerir conduta criminosa ou prejudicar a honra do artista.

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A disputa legal teve origem após Caetano processar a Osklen por uso indevido de imagem, buscando uma indenização. A marca, ciente do descontentamento do cantor, sugeriu um acordo para doação em nome de Caetano a uma instituição social. No entanto, a Osklen afirmou que o músico recusou a proposta e exigiu R$ 500 mil em dinheiro, o que levou ao processo subsequente, no qual Caetano e sua esposa, Paula Lavigne, alegaram que a divulgação da informação levantou suspeitas de sonegação fiscal.
Com informações do Bahia Notícias.