A Justiça italiana decide nesta terça-feira (27) se a ex-deputada federal Carla Zambelli será extraditada ao Brasil para cumprir pena de 5 anos e 3 meses de prisão. A condenação foi imposta após ela perseguir um homem e apontar uma arma contra ele em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
A audiência estava inicialmente marcada para quinta-feira (29), mas foi antecipada após um erro de comunicação, segundo a defesa. A sessão está prevista para as 11h30, no horário local, e será conduzida pela Primeira Seção Penal do tribunal italiano. Os magistrados vão analisar se o pedido de extradição está de acordo com a legislação italiana e os tratados internacionais, sem reavaliar a condenação proferida pela Justiça brasileira.

Histórico do pedido de extradição
O julgamento havia sido adiado em setembro em razão de uma greve de advogados penais na Itália. Em julho, a Corte de Cassação anulou uma decisão favorável à extradição por considerar insuficientes as garantias apresentadas sobre a assistência médica que Zambelli receberia na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
A ex-deputada está em liberdade na Itália desde maio, após decisões anteriores que autorizavam sua extradição terem sido anuladas.
O advogado de Zambelli no Brasil, Eduardo Maurício, afirmou estar confiante na rejeição do pedido. Ao comentar o caso, ele declarou que essa seria “a única medida que atenderá ao cumprimento da Lei, Convenções e Tratados internacionais”.
No fim de setembro, a defesa também afirmou que o retorno da ex-parlamentar ao Brasil “seria o mesmo que sentenciar sua morte”.
Outras condenações no Brasil
Carla Zambelli tem duas condenações definitivas no Brasil. Além da pena de 5 anos e 3 meses pelo episódio envolvendo a arma, ela foi condenada a 10 anos e 8 meses de prisão pela invasão hacker do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse segundo caso, a Justiça italiana já havia negado a extradição sob o entendimento de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não poderia julgar o processo por ser, ao mesmo tempo, “juiz e vítima” do ato.
Como as duas condenações transitaram em julgado, não cabem mais recursos no Brasil.