PEC foi aprovada por 75 votos a 1 nos dois turnos e prevê dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial; mudança será implementada de forma gradual
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A medida prevê dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem apenas um dia de folga. A implementação das novas regras será gradual, com etapas previstas para a redução da jornada máxima de trabalho.
A aprovação representa uma conquista para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defende o fim da escala 6×1. O único voto contrário nos dois turnos foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, votou favoravelmente à proposta, apesar das críticas feitas anteriormente à medida.

Como será a redução da jornada
O texto estabelece uma transição gradual para a nova carga horária. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, o limite semanal de trabalho passará de 44 para 42 horas. Depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, conforme o cronograma previsto na proposta.
A mudança garante a manutenção dos salários e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo. O texto também prevê a possibilidade de negociação coletiva para organizar a distribuição das folgas, respeitando as garantias estabelecidas pela emenda.
Tramitação
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e, posteriormente, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Após a aprovação em dois turnos no plenário, a proposta segue para promulgação, etapa necessária para a entrada em vigor da emenda constitucional e o início dos prazos de implementação.
Com informações da Agência Brasil.