STF mantém INSS como responsável por definir teto de juros do consignado

Via  Cristiane Gercina | Folhapress

Decisão unânime do Supremo mantém regra para empréstimos destinados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC; entenda as regras do crédito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto dos juros do crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O julgamento virtual foi encerrado em 28 de agosto, tendo como relator o ministro Kassio Nunes Marques.

Atualmente, a taxa máxima do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês, enquanto a do cartão de crédito consignado é de 2,46% ao mês. As taxas são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O crédito consignado tem juros geralmente mais baixos do que outras modalidades de empréstimo porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado, o que reduz significativamente o risco de inadimplência.

Foto: Divulgação / SFT

Entenda a ação no STF

A ABBC entrou com a ação em 2024, após o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, determinar sucessivas reduções nas taxas máximas do consignado à medida que a taxa Selic, principal referência dos juros da economia, diminuía.

Na época, instituições financeiras chegaram a suspender temporariamente a oferta do crédito. A situação levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a intervir na discussão.

Para a ABBC, a definição das taxas deveria caber ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por se tratar de uma regra relacionada ao sistema financeiro. A entidade questionou parte do artigo 6º da Lei 10.820, de 2003, que atribui ao INSS competência para estabelecer normas necessárias ao funcionamento do empréstimo consignado.

Na ação, a associação argumentou que essa atribuição seria inconstitucional por conferir a órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social uma competência que, segundo a entidade, seria própria do Sistema Financeiro Nacional.

Por que o STF manteve a competência do INSS?

O ministro Kassio Nunes Marques considerou que o consignado do INSS possui uma finalidade social e atende a um público considerado vulnerável. Por isso, segundo ele, o controle da modalidade deve permanecer sob responsabilidade do INSS.

O crédito consignado do INSS é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante até um salário mínimo mensal, também podem ter acesso ao crédito.

Para Nunes Marques, a finalidade social da modalidade deve ser considerada na definição das taxas, e a limitação dos juros funciona como uma forma de proteção aos consumidores mais vulneráveis.

Bancos criticam teto atual

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a ABBC afirmou que respeita a decisão do STF, mas mantém o entendimento de que o CMN deveria ser responsável pela definição do teto dos juros.

A associação também considera que a taxa atual não acompanha os custos das instituições financeiras e pode contribuir para a redução da oferta de crédito. Segundo a entidade, a menor disponibilidade de empréstimos pode levar consumidores a recorrer a modalidades mais caras.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também defende que a definição dos juros considere os custos efetivos da operação, incluindo riscos, despesas, impostos e o custo de obtenção dos recursos.

Para a entidade, a Selic não deveria ser a única referência para o cálculo, mas também deveriam ser consideradas as projeções das taxas de juros durante todo o período do contrato. A Febraban afirma que limites muito baixos podem reduzir a oferta do consignado.

Segundo a federação, o desafio é garantir proteção a aposentados e pensionistas sem dificultar o acesso ao crédito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, defendeu no processo que o consignado é uma modalidade direcionada a um grupo específico da população, que necessita de proteção estatal devido à sua condição de vulnerabilidade.

Como funciona o crédito consignado do INSS?

As regras do empréstimo consignado passaram por mudanças com a medida provisória relacionada ao Desenrola 2.0. Entre as principais alterações estão a margem de comprometimento do benefício, o fim gradual do cartão consignado e a ampliação do prazo para pagamento.

Margem do crédito consignado

Atualmente, a margem consignável é de 40% do benefício:

  • 35% podem ser utilizados para empréstimo pessoal consignado;
  • 5% podem ser utilizados para cartão de crédito consignado ou saque.

Antes das mudanças, o segurado podia comprometer até 45% da renda com o consignado do INSS:

  • 35% para empréstimo pessoal;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão de benefício.

A margem voltará gradualmente para 30%. A redução começa em 1º de janeiro de 2027, com queda de 2 pontos percentuais por ano até chegar ao limite de 30% em 2031.

A mudança não afeta contratos que já estão em andamento.

Fim do cartão consignado

O cartão consignado do INSS, diferente do cartão de crédito consignado, deixará de existir.

Desde 5 de maio, um dos percentuais de 5% destinados aos cartões deixou de ser válido. Os 5% restantes, que podem ser utilizados para cartão ou saque, também serão reduzidos gradualmente.

A partir de janeiro de 2027, a margem será reduzida em 2 pontos percentuais por ano, até chegar a zero em 2029. Com isso, o produto deixará de ser oferecido.

Antes das mudanças, o segurado podia comprometer até 10% do benefício com cartões consignados: 5% para cartão de crédito e outros 5% para cartão de benefício.

Até o fim de 2026, será possível comprometer 5% do benefício com cartão de crédito ou saque. A partir de janeiro de 2027, esse percentual começará a ser reduzido.

Prazo maior para pagamento

O prazo máximo para quitar o empréstimo consignado aumentou de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos).

A alteração vale para novos contratos.

Carência para começar a pagar

O segurado que contratar um empréstimo consignado poderá ter carência de até 90 dias para começar a pagar as parcelas.

O período de carência poderá ser definido pela instituição financeira responsável pelo contrato.

Antes da mudança, a

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