MC Ryan SP é condenado por direitos autorais em 34 músicas e terá de creditar compositor

O funkeiro MC Ryan SP, apontado pelo Spotify como o artista mais ouvido do Brasil, foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas. A decisão reconheceu Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, como autor das canções e determinou que o cantor e a produtora GR6 incluam o nome do compositor nos créditos das faixas. A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do repasse dos lucros de cessão e royalties relacionados às músicas. Cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP). Segundo Luska, ele enviava as composições para MC Ryan SP sob a promessa de divisão dos lucros e inclusão de seu nome nos créditos, mas afirmou que o acordo não foi cumprido. Entre as músicas envolvidas estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, esta última uma das faixas de maior sucesso do funkeiro, com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Durante o processo, MC Ryan SP e a GR6 contestaram as conversas apresentadas por Luska e argumentaram que as obras não tinham registro na União Brasileira de Compositores (UBC). A defesa também sustentou que as músicas seriam de autoria do próprio MC Ryan SP ou de MC BKA. O juiz, porém, considerou que a legislação de direitos autorais não condiciona a proteção das obras à existência de registro. As conversas mantidas por aplicativo de mensagens foram consideradas elementos capazes de comprovar a autoria.

De acordo com a sentença, apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. A decisão ressalta, contudo, que o cadastro de fonogramas ou obras é realizado pelo produtor fonográfico — neste caso, a GR6. Com o reconhecimento de Luska como autor das 34 faixas, MC Ryan SP e a produtora deverão acrescentar o nome dele como compositor nas plataformas digitais e no Ecad em até 30 dias. Se a determinação não for cumprida, haverá multa diária de R$ 1 mil.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que os réus paguem os lucros provenientes de cessão e royalties das 34 músicas desde o lançamento de cada uma. O valor total ainda será calculado. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil em razão da ausência do nome do compositor nos créditos.

As 34 músicas citadas no processo são “Rumo ao Milênio”, “Nipe de Executivo”, “Pétolas de Brilho Dourado”, “No Tabuleiro”, “Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)”, “Pernoite 2”, “Bem Sucedido de Marte”, “Amante da Minha Conta”, “Minha Garagem”, “Profissão de Alto Risco”, “Céu Escureceu”, “É Missil”, “Tem que Ser de Luxo”, “Mercedão (Resgate)”, “7 Dias Fora de Casa”, “C.C.L.O.N.A.D.O”, “Paraíso do Meu Apogeu”, “Válvula Monetária”, “Virei Luz”, “Tubarão Gigante”, “Pernoite”, “Sinceridade (Robin Wood do Guetto)”, “7 Marcha”, “Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)”, “Astronalta Delas”, “Pique de Milionário”, “Tropa do Jogo do Bixo”, “Cracolândia (Ilusão), feat. DJ Alok”, “Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)”, “Subi um Balão no Pião”, “Revoada do Tubarão 2”, “Atividade” e “Set DJ Pedro 3.0”.

Fonte: Correio.

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