Anvisa revoga proibição e abre caminho para entrega de medicamentos por plataformas digitais

Medida beneficia empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas, mas nova modalidade ainda depende de regulamentação específica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão envolve empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10), após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da mudança, a nova modalidade ainda não está totalmente regulamentada. A aplicação das regras depende de uma regulamentação específica da Anvisa.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que muda

Para iFood e Rappi, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. No caso do Mercado Livre e da Americanas, foram retiradas as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.

As quatro decisões passaram a valer na data de publicação no DOU.

Nova modalidade ainda depende de regulamentação

A Anvisa ressaltou que a entrada em vigor da nova lei não significa que a comercialização e a entrega de medicamentos por plataformas digitais já estejam integralmente regulamentadas.

A legislação autoriza farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar plataformas digitais para serviços de logística e entrega, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias.

A Anvisa ainda deverá editar uma regulamentação específica para definir como o serviço deverá funcionar e quais regras deverão ser observadas pelas empresas envolvidas.

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