Medida beneficia empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas, mas nova modalidade ainda depende de regulamentação específica
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão envolve empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10), após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da mudança, a nova modalidade ainda não está totalmente regulamentada. A aplicação das regras depende de uma regulamentação específica da Anvisa.

O que muda
Para iFood e Rappi, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. No caso do Mercado Livre e da Americanas, foram retiradas as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões passaram a valer na data de publicação no DOU.
Nova modalidade ainda depende de regulamentação
A Anvisa ressaltou que a entrada em vigor da nova lei não significa que a comercialização e a entrega de medicamentos por plataformas digitais já estejam integralmente regulamentadas.
A legislação autoriza farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar plataformas digitais para serviços de logística e entrega, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias.
A Anvisa ainda deverá editar uma regulamentação específica para definir como o serviço deverá funcionar e quais regras deverão ser observadas pelas empresas envolvidas.