Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor, mesmo para quem não teve faturamento em 2025.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta do microempreendedor ao longo do ano e informa se houve contratação de funcionário no período. O documento é exigido pela Receita Federal para manter o CNPJ regularizado e comprovar que o empreendedor continua enquadrado nas regras do regime, que estabelece limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa e poderá enfrentar restrições no CNPJ. Em casos mais graves, o cadastro pode ser cancelado definitivamente, principalmente quando o MEI deixa de pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos.

Como fazer a declaração
Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de empregado.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”;
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ;
- Escolha o ano-base da declaração;
- Preencha os dados de faturamento;
- Confira o resumo dos impostos pagos;
- Clique em “Transmitir”.
Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem precisa declarar?
Todos os microempreendedores individuais devem enviar a declaração anual, inclusive aqueles que não tiveram faturamento em 2025.
O que acontece se o prazo for perdido?
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.