Um total de 126 magistrados foi punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos 20 anos. O balanço, que reúne dados de 2006 até 25 de fevereiro de 2026, foi divulgado nesta segunda-feira (16).
A divulgação ocorre no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reforçou o entendimento de que a aposentadoria compulsória não deve ser aplicada como pena máxima a magistrados em casos de violações disciplinares.

A Constituição Federal, após alteração realizada em 2019, passou a prever que a punição adequada nesses casos deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado. Mesmo assim, instituições do sistema de Justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória como penalidade em situações consideradas graves.
Segundo o ministro Flávio Dino, em casos de maior gravidade, a Constituição determina que a sanção seja a perda do cargo. No entanto, por causa do princípio da vitaliciedade da magistratura, essa medida depende de decisão judicial.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, afirmou o ministro.
Ainda nesta segunda-feira (16), Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado com manutenção da remuneração e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.