Um levantamento realizado pelo portal g1 identificou que, entre 2022 e 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o princípio jurídico do distinguishing para absolver ao menos 41 réus em processos de estupro de vulnerável. A tese permite que magistrados deixem de aplicar precedentes obrigatórios quando consideram que o caso em análise possui particularidades que o tornam singular.

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Ao todo, a reportagem mapeou 58 acórdãos em que o termo foi discutido nos últimos quatro anos. Em 17 oportunidades, o pedido de absolvição baseado nessa premissa foi negado. O debate sobre os limites dessa interpretação jurídica ganhou visibilidade após a absolvição, na última semana, de um homem de 35 anos que manteve relação com uma adolescente de 12 anos. Após recurso do Ministério Público e repercussão do caso, o relator Magid Nauef Láuar reformou a decisão nesta quarta-feira.
De acordo com o Código Penal e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relação sexual com menores de 14 anos configura crime independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso. A vulnerabilidade, nesses casos, é presumida de forma absoluta pela idade da vítima.
A análise das decisões proferidas pelo tribunal mineiro aponta que as justificativas para as absolvições variam entre a existência de vínculo afetivo, a formação de núcleo familiar com filhos e a suposta maturidade precoce das vítimas. Em um dos processos, o magistrado fundamentou a decisão alegando que a adolescente possuía plena capacidade de discernimento, o que afastaria a tipicidade do crime.
Especialistas em direitos da criança e do adolescente criticam a flexibilização da norma. Segundo a advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, utilizar justificativas como o consentimento ou a união estável relativiza a violência e contraria a diretriz de proteção integral prevista na legislação brasileira. Por outro lado, há juristas que defendem a absolvição apenas em situações extremamente excepcionais, como quando a aplicação da pena poderia causar danos ainda maiores à estrutura familiar já consolidada.
Em nota oficial, o TJ-MG informou que o distinguishing é uma técnica jurídica legítima e aplicada quando o caso apresenta particularidades que o distinguem da jurisprudência consolidada. O tribunal ressaltou que as decisões mencionadas representam um recorte excepcional diante do volume de mais de 2,3 milhões de julgados proferidos pela instituição apenas no ano de 2025.
Com informações do G1.