Texto em análise na Câmara prevê punições para agressões físicas e psicológicas cometidas durante a gestação, o parto ou o puerpério
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a tipificação da violência obstétrica como crime no Código Penal brasileiro. A proposta estabelece penas que podem chegar a até 15 anos de reclusão, a depender da gravidade da conduta e das consequências para a vítima.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto tem como objetivo responsabilizar criminalmente profissionais que atentem contra a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, o parto ou o período pós-parto. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca garantir direitos humanos fundamentais da mulher e do nascituro, além de contribuir para melhores indicadores de saúde materna e neonatal.
“Além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos dessas medidas para a saúde materna e neonatal”, afirmou o deputado.

Como os casos são tratados atualmente
Atualmente, a violência obstétrica não é tipificada de forma específica na legislação penal. Por isso, os casos costumam ser enquadrados em crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre, em sua maioria, na esfera cível por meio de ações indenizatórias ou administrativa, com denúncias aos conselhos profissionais, como o CRM e o Coren.
As condenações criminais que resultam em pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave, com base em tipos penais já existentes.
Penas previstas no projeto
O projeto de lei cria tipos penais específicos para condutas que envolvam o uso de manobras, técnicas ou procedimentos em desacordo com as normas de saúde vigentes. As punições variam conforme o dano causado:
- Violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera.
- Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos quando houver risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias.
- Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos nos casos de perda de membro ou função, deformidade permanente ou aborto.
- Morte: reclusão de 5 a 15 anos quando a conduta resultar em morte, mesmo sem intenção direta de matar, desde que haja assunção de risco ou negligência.
Violência psicológica também é incluída
Além das agressões físicas, o texto prevê a criminalização da violência psicológica no contexto obstétrico. A prática de causar dano emocional por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O projeto segue em análise nas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário