STF define data de julgamento sobre limites da Lei de Anistia em crimes da ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que pode redefinir o alcance da Lei de Anistia em relação a crimes cometidos durante o regime militar. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte.

Os ministros irão decidir se a lei pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver ocorridos no período da ditadura, discutindo especialmente a tese de que o desaparecimento forçado configura crime permanente e, portanto, não estaria sujeito aos efeitos da anistia.

A Lei de Anistia concedeu perdão a crimes praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, mas sua abrangência vem sendo questionada diante de entendimentos internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que crimes como desaparecimento forçado não podem ser anistiados, por violarem direitos humanos fundamentais.

Com base nesse posicionamento, o STF avaliará se a legislação brasileira pode impedir a responsabilização de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o regime militar.

O caso em julgamento envolve uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último já falecido. Eles foram acusados de ocultação de cadáver e homicídio no contexto da Guerrilha do Araguaia.

Os ministros irão analisar um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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