Liminar impede, temporariamente, que empresa cumpra exigências de decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador
A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a aplicação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para a Ticket S.A. A decisão foi proferida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, e tem validade restrita à operadora que ajuizou a ação.
No despacho publicado nesta terça-feira (20), o magistrado determinou que a União se abstenha de fiscalizar ou aplicar penalidades à empresa enquanto a liminar estiver em vigor. A análise ocorreu em caráter preliminar, sem apreciação definitiva sobre a constitucionalidade do decreto.

A ação questiona o decreto nº 12.712, editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que promoveu alterações relevantes no PAT. Entre os principais pontos da norma estão o estabelecimento de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras, a redução dos prazos de repasse financeiro e a obrigatoriedade de interoperabilidade entre cartões de benefícios, permitindo sua aceitação em diferentes redes.
Segundo a Ticket, o decreto extrapola o papel de regulamentação administrativa ao impor novas obrigações e interferir diretamente na dinâmica do mercado de benefícios. A empresa sustenta que as mudanças deveriam ser objeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional, além de apontar possíveis violações a princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência. A operadora também critica o prazo de adaptação estabelecido pela norma, considerado insuficiente.
Na avaliação inicial, o juiz entendeu que os argumentos apresentados merecem análise mais aprofundada. Ele afirmou que os dispositivos que tratam de taxas, prazos de liquidação e interoperabilidade obrigatória “aparentam ir além” da organização do programa governamental, atingindo “aspectos estruturais do mercado de benefícios”. Para o magistrado, o Poder Executivo não pode inovar na ordem jurídica nem criar obrigações sem respaldo legal adequado.
A decisão ressalta que o Judiciário não descarta, em tese, a possibilidade de mudanças no setor. O questionamento central, segundo o despacho, diz respeito ao instrumento utilizado pelo governo para promover essas alterações.
A reação da Ticket já era esperada antes mesmo da publicação do decreto. Em novembro, a empresa informou que avaliava os impactos das novas regras e não descartava recorrer ao Judiciário. Outras operadoras também manifestaram críticas, alertando para possíveis impactos negativos sobre contratos em vigor e para o risco de desorganização do setor.
Para o diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Lucio Capelletto, a maior preocupação está na exigência do chamado “arranjo aberto”, que, segundo ele, pode fragilizar os mecanismos de controle sobre o uso correto dos benefícios.