Proposta pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro e aguarda decisão de Lula
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, por 48 votos a 25, o Projeto de Lei da Dosimetria, que modifica critérios de cálculo e progressão de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta pode impactar diretamente a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus condenados por tentativa de golpe de Estado.
A votação contou com dois votos contrários da bancada baiana dos senadores Otto Alencar (PSD) e Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado e uma abstenção, do senador Ângelo Coronel (PSD). Coronel foi o único parlamentar a se abster entre os 74 senadores presentes na sessão.
Mais cedo, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como o projeto passou pela Câmara dos Deputados no último dia 8 de dezembro, ele segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No Palácio do Planalto, ainda há incerteza sobre a decisão presidencial, que pode resultar na sanção integral, em veto parcial ou no veto total da proposta, hipótese defendida por setores da base governista.
O que muda com o projeto
O texto aprovado estabelece que condenados por participação nos ataques de 8 de janeiro poderão progredir do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 16% da pena. Atualmente, a legislação exige o cumprimento mínimo de 25% da pena em regime fechado para que haja progressão.

Pelas regras em vigor, Jair Bolsonaro só poderia ter acesso ao regime semiaberto após cerca de sete anos de prisão em regime fechado, o que ocorreria em abril de 2033. De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a nova regra reduziria esse tempo para aproximadamente dois anos e quatro meses.
Além de acelerar a progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o projeto prevê a redução de até dois terços das penas aplicadas a réus classificados como vândalos comuns nos atos de 8 de janeiro. O texto também estabelece que o crime de tentativa de golpe de Estado, por ter pena mais elevada, poderá absorver o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, quando houver condenação simultânea.
No Senado, o relator da proposta, Esperidião Amin (PP-SC), fez alterações para evitar que o texto retornasse à Câmara, apesar das mudanças no conteúdo. Amin restringiu a aplicação das novas regras de progressão exclusivamente a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A modificação foi apresentada como resposta às críticas de juristas, parlamentares e da opinião pública, que apontavam brechas no texto aprovado pela Câmara e o risco de que outros tipos de criminosos também fossem beneficiados pelas novas regras.