O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1.469/2025, que estabelece um limite nacional para a idade máxima de ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. O texto prevê que candidatos possam ingressar até os 35 anos nas funções de oficiais e praças, e até os 40 anos no caso de oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações.

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Atualmente, os limites variam de acordo com cada estado, geralmente entre 25 e 35 anos. A proposta, apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), segue agora para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar ou vetar a medida.
Alterações no texto
O relator no Senado, Jorge Seif (PL-SC), incluiu uma emenda que altera o momento da verificação da idade. Pela nova redação, a idade máxima será considerada na data de publicação do edital do concurso público, e não na data da inscrição, como previa o texto original da Câmara.
Justificativa
Na defesa do projeto, Derrite argumentou que os editais estaduais estabelecem limites de idade sem levar em conta a atual expectativa de vida da população brasileira. Para Seif, a unificação dos critérios é necessária para garantir isonomia nos processos seletivos e ampliar o acesso às carreiras militares.
Se sancionada, a lei representará uma mudança significativa para candidatos que buscam ingressar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em todo o país, ampliando as oportunidades e padronizando regras que até então variavam de estado para estado.
Com informações do Correio da Bahia.