O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira, 28 de novembro. Como a data oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano, os depósitos devem ser feitos até o fim da semana para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

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O benefício, conhecido como “salário extra”, é garantido por lei e normalmente pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado no ano, sendo necessário ter atuado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado no cálculo.
O valor é calculado com base no salário bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas extras e comissões, mas não benefícios eventuais como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão também tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados. Já o desligamento por justa causa exclui o benefício.
Estagiários e autônomos não têm direito ao 13º, enquanto trabalhadores temporários contratados pela Lei 6.019/1974 recebem o benefício durante o período de vínculo.
O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador, e o trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho. Por isso, é essencial que as empresas se organizem para cumprir os prazos e evitar penalidades.
Com informações do G1.