A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da falência da Oi, decretada na última segunda-feira (11). A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, e atende a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da companhia.

Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Com a medida, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, permitindo a continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e a liquidação organizada dos ativos do grupo. O formato é considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação dos serviços essenciais da operadora.
Motivos da suspensão
No recurso, o Itaú alegou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação por não ter vendido ativos importantes — as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Para o banco, decretar a falência neste momento traria prejuízos graves não apenas aos credores, mas também ao interesse público, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.
A desembargadora concordou com os argumentos e destacou que a falência poderia gerar efeitos sociais danosos, como a interrupção de serviços e a perda de empregos. Segundo ela, a recuperação judicial permite uma venda organizada dos ativos, preservando valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.
Administração judicial
A decisão devolve aos administradores judiciais — os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende — a responsabilidade de acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa. Rezende continuará acumulando as funções de administrador e gestor judicial.
A magistrada também prorrogou a suspensão das dívidas extraconcursais da Oi, tanto vencidas quanto futuras, e lembrou que a companhia já passou por duas recuperações judiciais desde 2016. Para ela, ainda existem alternativas de reestruturação antes de decretar a falência definitiva.
União e Anatel intimadas
A decisão determinou ainda a intimação da Anatel e da União, atendendo a pedido do Ministério Público. Os órgãos deverão apresentar medidas para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi, como sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas e linhas de emergência.
O MP sugeriu que a União avalie um eventual aporte emergencial de recursos públicos e que a Anatel apresente planos concretos para assegurar a manutenção das operações, especialmente em contratos deficitários.
Dívidas acumuladas
A Oi teve a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ após o administrador judicial reconhecer a insolvência. Em outubro, a empresa devia R$ 1,7 bilhão a fornecedores fora do processo de recuperação, meio bilhão a mais que em junho.
Mesmo com a falência decretada, a decisão anterior previa que a companhia continuasse a operar provisoriamente serviços essenciais até a transição para outras operadoras.
Diferença entre falência e recuperação judicial
- Recuperação judicial: permite que a empresa reorganize suas dívidas e continue operando sob fiscalização da Justiça.
- Falência: decretada quando não há mais condições de recuperação; os ativos são vendidos para pagar credores.
Avaliação de especialistas
Para Max Mustrangi, CEO da Excellance e especialista em reestruturação, a reversão da falência atende principalmente aos bancos. Ele afirma que a Oi “já se mostrou inviável por quase uma década” e que a recuperação judicial garante prioridade aos credores financeiros, enquanto na falência eles ficariam no fim da fila.
Segundo ele, não há solução definitiva para a empresa, apenas uma tentativa de mitigar danos.
A Oi não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Com informações do G1.