STF analisa recurso da PGR sobre fim da aposentadoria compulsória para magistrados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa nesta terça-feira (30) um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados. O julgamento é o segundo item da pauta da sessão.

O recurso foi protocolado por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para solicitar esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos considerados obscuros em decisões judiciais. O entendimento questionado foi firmado pela própria Primeira Turma do STF, que concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar. Com isso, a perda do cargo passou a ser a punição máxima em casos considerados graves.

Foto: DIvulgação/STF

Na manifestação, a PGR questiona se compete ao STF julgar diretamente processos que envolvam a perda do cargo de magistrados quando a penalidade for proposta pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão também argumenta que esse modelo pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição, já que o processo teria início e término na Suprema Corte, sem possibilidade de revisão por outra instância.

A Procuradoria sustenta ainda que a nova interpretação pode impactar a garantia da vitaliciedade da magistratura, prevista na Constituição como mecanismo de proteção à independência dos juízes. Outro ponto levantado no recurso diz respeito ao uso da expressão “infrações graves” para justificar a perda do cargo. Segundo a PGR, a aplicação dessa penalidade deve estar baseada em critérios objetivos previstos na legislação.

Antes da mudança de entendimento, a aposentadoria compulsória, chamada por críticos de “punição-prêmio” afastava o magistrado das funções, mas mantinha o direito ao recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao manter a decisão do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma entendeu que esse tipo de punição deixou de ter respaldo constitucional. Na ocasião, Dino afirmou que a medida “é uma punição que não pune”, por preservar o pagamento dos benefícios ao magistrado afastado. Com a interpretação adotada pelo STF e posteriormente regulamentada pelo CNJ, a demissão passou a ser a sanção disciplinar mais severa aplicada a juízes.

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