O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a nova legislação que atualiza as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Apesar da aprovação da maior parte do texto, o chefe do Executivo vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional que poderiam restringir a cobrança judicial de dívidas dos clubes transformados em empresas.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma amplia as exigências de governança corporativa e transparência das SAFs, além de estabelecer novas diretrizes para a administração das empresas e o tratamento de passivos financeiros vinculados aos clubes de futebol.
Criado com o objetivo de modernizar a gestão esportiva e atrair investimentos privados, o modelo de Sociedade Anônima do Futebol permite que clubes sejam administrados sob estrutura empresarial.

Regras de governança e transparência são ampliadas
Entre as principais mudanças, a nova lei determina que as SAFs tenham ao menos um membro independente nos conselhos de administração e fiscal, conforme critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A legislação também estabelece que administradores residentes no exterior somente poderão assumir funções de gestão após a indicação de um representante legal no Brasil.
Outro ponto de destaque é o reforço das obrigações de transparência. As empresas deverão divulgar atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, além de apresentar informações detalhadas sobre sua estrutura acionária.
As publicações deverão informar a identidade dos acionistas, a quantidade de ações detidas por cada um e suas respectivas participações societárias. Dados considerados estratégicos poderão ser preservados do acesso público, mas deverão permanecer registrados na documentação societária da empresa.
Dívidas seguem vinculadas aos clubes de origem
A nova legislação mantém a responsabilidade dos clubes ou das pessoas jurídicas que deram origem às SAFs pelo pagamento das dívidas existentes antes da transformação societária.
Para quitar esses débitos, deverão ser utilizados recursos próprios das agremiações e valores recebidos das SAFs, que deverão ser destinados ao pagamento dos credores até a liquidação integral das obrigações.
O texto também autoriza a conversão de créditos em participação acionária nas SAFs, desde que a operação seja aprovada em assembleia-geral e respeite as regras estabelecidas pelos acionistas.
Governo veta dispositivos sobre proteção patrimonial
Entre os pontos vetados pelo presidente está o dispositivo que estabelecia que a constituição de uma SAF não caracterizaria automaticamente grupo econômico com o clube de origem. Segundo o governo federal, a medida poderia facilitar mecanismos de separação patrimonial e dificultar a cobrança de débitos.
Também foi rejeitada a proposta que restringia a responsabilidade da SAF apenas às dívidas formalmente transferidas pelo clube. Na avaliação do Executivo, a medida poderia permitir a seleção de passivos de forma discricionária, prejudicando credores.
Outro veto atingiu a regra que excluía da receita da SAF os valores repassados ao clube de origem. O governo argumentou que a alteração poderia provocar impactos na arrecadação da Tributação Específica do Futebol (TEF).
Além disso, Lula vetou o trecho que impedia bloqueios judiciais, penhoras e outras medidas sobre bens e receitas das SAFs para quitação de dívidas dos clubes.
Na justificativa apresentada, o governo afirmou que a proposta criaria uma proteção excessiva ao patrimônio das empresas e reduziria as garantias de credores, trabalhadores e consumidores.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada das decisões presidenciais em votação futura.