A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável entre três homens que vivem juntos em Bauru, interior do estado, em uma decisão que desafia a proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre registros cartoriais de uniões poliafetivas. A sentença, proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão no início de julho, validou um contrato particular firmado por Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan.

Foto: Divulgação.
Desde 2018, o CNJ proíbe que cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas lavrem escrituras públicas de uniões envolvendo mais de duas pessoas. No entanto, essa restrição não se aplica ao Registro de Títulos e Documentos (RTD), onde o contrato do trisal foi autenticado. A juíza destacou que, nas relações entre particulares, é permitido tudo o que não é expressamente proibido por lei, e que o RTD tem finalidade distinta dos cartórios vetados pelo CNJ.
O relacionamento entre os três começou em 2023, quando Charles e Diego, já casados, conheceram Kaio pelas redes sociais. Após Kaio completar 18 anos, o trio decidiu formalizar a união por meio de um contrato particular. O documento foi inicialmente questionado pelo oficial do cartório, que solicitou sua anulação e advertiu a funcionária responsável pela autenticação. O Ministério Público também se posicionou contra o registro. No entanto, o trisal se manifestou judicialmente e conseguiu garantir a validade do contrato.
A decisão não equipara a união poliafetiva ao casamento ou à união estável tradicional, mas reconhece o vínculo afetivo e patrimonial entre os envolvidos. A advogada Beatriz Leão, especialista em direito de família, considera que o caso ilustra como o sistema jurídico pode evoluir para contemplar novas formas de relacionamento. Ela ressalta que, embora o contrato particular tenha validade apenas entre os signatários, sua autenticação judicial representa um avanço simbólico contra o preconceito e em favor da liberdade afetiva.
No Brasil, não há dados oficiais sobre uniões poliafetivas, e o tema ainda enfrenta barreiras legais e sociais. A decisão da Justiça paulista, embora não crie precedente automático, pode abrir espaço para novas discussões sobre o reconhecimento de diferentes configurações familiares.
Com informações do G1.