A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a plataforma de entregas iFood e a seguradora MetLife a assegurarem o atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
Pela decisão da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, o INSS não poderá rejeitar automaticamente pedidos de benefícios sob a justificativa de inexistência de vínculo empregatício, ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou pelo fato de o entregador atuar como trabalhador autônomo. A magistrada determinou que cada solicitação seja analisada individualmente, com base nas provas apresentadas pelo requerente.
Segundo o MPT, a medida busca combater a subnotificação de acidentes de trabalho e garantir proteção aos entregadores, que, em muitos casos, acabam sem assistência da empresa, da seguradora ou do próprio Estado.

Entre as principais determinações da liminar estão:
- O INSS terá 30 dias para apresentar um plano detalhado informando como fará a reanálise de pedidos anteriormente negados, além de divulgar os canais de atendimento e a documentação aceita para instrução dos processos.
- O uso das informações dos entregadores deverá ficar restrito à apuração de acidentes, questões relacionadas à saúde e à concessão de benefícios previdenciários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A decisão não concede automaticamente benefícios nem reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores. No entanto, garante o direito de que cada pedido seja devidamente instruído e analisado na esfera administrativa.
Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor poderá chegar a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS. Também foi fixada multa de R$ 5 mil por processo administrativo que deixar de ser analisado conforme as determinações judiciais.
No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação do iFood, da MetLife e do INSS ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a ausência de registros adequados dos acidentes transfere aos trabalhadores o ônus de comprovar sua condição e dificulta o acesso aos direitos previdenciários e à proteção social prevista em lei.