Fim da escala 6×1: entenda o que será votado no Senado e quais são os próximos passos

PEC prevê redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial, e dois dias de descanso remunerado; proposta ainda precisa cumprir etapas antes de entrar em vigor

O Senado Federal vota nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana.

A votação representa uma etapa importante da tramitação, mas não significa que as novas regras entrarão em vigor imediatamente. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores, em dois turnos de votação.

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A inclusão da matéria na pauta do plenário foi definida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

A discussão ocorre em meio à mobilização de parlamentares favoráveis à redução da jornada e às preocupações de outros grupos sobre os possíveis impactos da medida para trabalhadores, empresas e diferentes setores da economia.

A seguir, entenda o que está em discussão, quais são as próximas etapas da tramitação e como a proposta prevê a implementação das novas regras.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O que os senadores vão decidir nesta quarta-feira?

A votação será realizada em primeiro turno, após o cumprimento das sessões de discussão previstas no regimento do Senado. Essa etapa busca verificar se a proposta conta com apoio suficiente para continuar avançando na Casa.

Para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 parlamentares. O mesmo quórum será exigido no segundo turno.

Se alcançar o número necessário de votos, a proposta seguirá para uma nova etapa de discussão e, posteriormente, será submetida a outra votação. Portanto, a deliberação desta quarta-feira não representa a aprovação definitiva da mudança.

O que acontece se a PEC for aprovada?

A aprovação em primeiro turno permitirá que a proposta avance na tramitação. Antes da decisão definitiva, ainda será necessário cumprir três sessões de discussão em plenário e realizar a votação em segundo turno, conforme o procedimento previsto.

Nessa segunda votação, o texto também precisará receber pelo menos 49 votos favoráveis.

Se o Senado aprovar a mesma redação que passou pela Câmara dos Deputados, a PEC poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Caso os senadores aprovem alterações no texto, a proposta terá de retornar à Câmara para nova análise, o que poderá prolongar a tramitação.

A proposta ainda pode ser modificada?

Sim. O texto poderá sofrer alterações durante a tramitação no plenário do Senado, conforme as regras regimentais.

O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento mencionado na discussão. Isso, porém, não impede que outras sugestões sejam debatidas de acordo com os procedimentos da Casa.

Se o Senado aprovar uma redação diferente da que passou pela Câmara, os deputados federais terão de analisar novamente as mudanças.

A votação definitiva pode ocorrer em outubro?

A possibilidade depende do andamento das discussões e de eventuais acordos para acelerar a tramitação.

Pelo procedimento regular, a PEC precisa cumprir as sessões de discussão e os prazos previstos entre as votações em primeiro e segundo turnos.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), articula um requerimento para reduzir parte desses prazos. Segundo as informações apresentadas durante a discussão, o pedido ainda não havia sido formalizado.

Se a proposta de aceleração for apresentada e aprovada pelos senadores, a votação definitiva poderá ocorrer ainda na segunda quinzena de outubro. A possibilidade, no entanto, depende das decisões tomadas ao longo da tramitação.

O que muda na jornada de trabalho?

A PEC propõe alterar o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos. Na prática, a proposta busca substituir o modelo 6×1, em que o trabalhador atua durante seis dias e tem um dia de folga, por uma jornada com dois dias de descanso semanal.

A proposta mantém o limite máximo de oito horas diárias de trabalho e preserva os pisos salariais das categorias.

Quando as novas regras começariam a valer?

A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual, permitindo a adaptação de empregadores e trabalhadores.

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal seria reduzida de 44 para 42 horas. A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana também passaria a valer.

Segunda etapa: 12 meses após o início da primeira fase, o limite semanal seria reduzido de 42 para 40 horas.

Com esse cronograma, a implementação completa ocorreria aproximadamente 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

Quem seria afetado pela mudança?

A proposta alcançaria a maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas prevê regras específicas para determinadas atividades e categorias.

Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderiam manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas, conforme as condições previstas no texto.

A PEC também estabelece tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor indicado na proposta como equivalente a cerca de R$ 21 mil mensais.

Além disso, o texto prevê que uma lei complementar estabeleça regras próprias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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