A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam denunciar seus agressores à Justiça. A proposta segue agora para votação no plenário da Casa.
O texto altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação prevê que a vítima perde o direito de apresentar queixa ou representação após seis meses, contados a partir da identificação do autor do crime ou do encerramento do prazo para denúncia do Ministério Público.
Com a mudança, o período para adoção de medidas legais passará a ser de um ano.
Relatora da matéria, a senadora Dorinha Seabra destacou que mulheres em situação de violência doméstica frequentemente enfrentam dificuldades para denunciar os casos devido à convivência com o agressor, dependência financeira e vínculos afetivos. Segundo ela, o aumento do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, lidar com traumas e buscar apoio.
A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos. Caso seja aprovada pelo plenário sem modificações, seguirá para sanção presidencial. O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro.
