Em liminar, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (10), pelo afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legilativa da Bahia (Alba). Recentemente reeleito com 61 votos, o deputado estadual pelo PSB chegou a assumir a Casa pelo 5º mandato, entretanto, este seria o segundo nesta mesma legislatura, o que abriu espaço a questionamentos.

O afastamento foi lavrado pelo ministro Gilmar Mendes e resulta de uma ação movida pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), que também concorreu à presidência tendo apenas um voto.
De acordo com o site OffNews, a ALBA já foi oficiada e deputados da Casa estão reunidos com Adolfo Menezes, na presidência, para tratar da situação.
Leia parte da decisão proferida:
“Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião de mérito, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação.
Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC). Intime-se, se necessário, a parte reclamante para que forneça o endereço da parte beneficiária do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC). Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa da Bahia.”