Passe livre será válido para ônibus intermunicipais, metrô, transporte metropolitano, lanchinhas e ferry-boat nos dois turnos
Eleitores da Bahia terão direito a transporte público gratuito para se deslocar até os locais de votação nas eleições de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29), e será válida no primeiro turno e, caso haja, também no segundo turno.

A gratuidade contempla ônibus intermunicipais rodoviários, Sistema Metrovias (Metrô), transporte metropolitano, lanchinhas e ferry-boat, exclusivamente para pedestres.
No primeiro turno, o passe livre estará disponível das 18h de 3 de outubro até as 23h59 de 4 de outubro. Em caso de segundo turno, o benefício será válido das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro.
Para utilizar o transporte gratuitamente na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, físico ou pelo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Na viagem de volta, além do título de eleitor ou comprovante do local de votação e do documento oficial com foto, será necessário apresentar o comprovante de votação e a comprovação de que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida.