Empresário foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que condenou o empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Com a decisão, ficam mantidas a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.
A condenação ocorreu em abril de 2025, após uma ação movida pelo PSB. A legenda acusou Marçal de realizar impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais. Segundo a denúncia, ele teria criado um concurso que incentivava participantes a publicar trechos de vídeos do então candidato, com a promessa de receber pagamentos.
A defesa recorreu da decisão, alegando que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação. Os advogados afirmaram que não ficou comprovado que o concurso tenha sido utilizado para fazer propaganda eleitoral ou que os participantes tenham efetivamente recebido dinheiro.
Outro argumento apresentado foi o de que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais condutas praticadas por terceiros. A defesa também sustentou que o TRE-SP havia impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou de outras irregularidades.
Na decisão, porém, Encinas Manfré afirmou que a defesa não apontou de que forma o impedimento da produção dessas provas teria causado prejuízo ao processo. O magistrado também avaliou que os advogados não enfrentaram diretamente os fundamentos utilizados na decisão que levou à condenação.
Diante disso, o presidente do TRE-SP concluiu que os recursos não reuniam condições para ser analisados e manteve os efeitos da condenação, incluindo a inelegibilidade de Pablo Marçal e a multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
