O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. Os valores serão depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor a ser recebido varia de acordo com o saldo existente na conta nessa data, não havendo um montante fixo para todos os beneficiários.
Os recursos creditados poderão ser sacados apenas nas situações previstas pela Lei nº 8.036/90, entre elas:
- aquisição da casa própria;
- demissão sem justa causa;
- casos de doenças graves;
- situações de calamidade pública;
- demais hipóteses previstas na legislação.
O lucro distribuído não integra a base de cálculo da multa rescisória do FGTS.
Os trabalhadores poderão consultar o crédito por meio do aplicativo FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal, pelo extrato da conta vinculada ou pelo Internet Banking Caixa, disponível para clientes da instituição.
