Os contribuintes têm até às 23h59 desta sexta-feira (29) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar pendências no CPF.
Neste ano, a Receita Federal ampliou as regras de obrigatoriedade da declaração e passou a exigir também a inclusão de ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de “bets”.
Quem precisa declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até dezembro do ano passado.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas esportivas. Valores acima de R$ 28.467,20 devem ser informados na ficha de rendimentos exclusivos, enquanto saldos superiores a R$ 5 mantidos em plataformas de apostas precisam constar na área de “Bens e Direitos”.

Documentos necessários
Antes de iniciar o preenchimento, a recomendação é separar os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos;
- Recibos médicos;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Contratos e recibos de aluguel;
- Documentos de imóveis, veículos e outros bens;
- Dados bancários e chave Pix.
A omissão ou o preenchimento incorreto de informações pode levar o contribuinte à malha fina.
Como declarar pelo computador
O envio pode ser feito por meio do programa “Meu Imposto de Renda”. Confira o passo a passo:
- Baixar o programa no site da Receita Federal;
- Acessar com a conta Gov.br;
- Informar dados pessoais, rendimentos e despesas;
- Escolher entre declaração simplificada ou completa;
- Inserir conta bancária ou chave Pix;
- Revisar as informações e enviar a declaração.
Declaração pelo celular
Também é possível enviar a declaração pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para Android e iPhone.
O contribuinte deve:
- Baixar o aplicativo;
- Fazer login com a conta Gov.br;
- Preencher os dados solicitados;
- Conferir as informações e finalizar o envio.
No entanto, o aplicativo possui limitações e não permite declarar alguns tipos de rendimento, como renda variável, atividade rural e ganho de capital.
Restituição e cuidados
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão receber a restituição mais rapidamente. Idosos, professores, pessoas com deficiência e quem optar pelo Pix com CPF também têm prioridade nos pagamentos.
As restituições serão liberadas em lotes entre maio e agosto, conforme a ordem de envio das declarações.
Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, será possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora.