Declaração anual do MEI deve ser enviada até 31 de maio; atraso pode gerar multa

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa o faturamento registrado ao longo de 2025. O envio deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor.

A entrega da declaração é obrigatória mesmo para os MEIs que não tiveram movimentação financeira durante o ano. Nesses casos, o empreendedor deve preencher os campos de receita com valor zerado. O documento também inclui informações sobre eventual contratação de funcionário.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, além de multa mínima de R$ 50. O atraso também pode deixar o CNPJ irregular e, em situações de inadimplência prolongada, resultar no cancelamento pela Receita Federal.

Para realizar o procedimento, o MEI deve acessar a área “Já sou MEI” no Portal do Empreendedor, selecionar a opção de declaração anual, informar o CNPJ e preencher os dados de faturamento. Após a transmissão, a recomendação é salvar ou imprimir o recibo de envio.

Foto: Divulgação/Sebrae

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