A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que altera o Código Penal para instituir o crime de homicídio vicário. A nova tipificação se refere ao assassinato de filhos, pais ou dependentes de uma mulher com o objetivo de provocar sofrimento, puni-la ou exercer controle sobre ela.
A proposta também inclui essa conduta na Lei de Crimes Hediondos e no rol de crimes relacionados à violência doméstica. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de prisão. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A medida ganha destaque em meio à repercussão de casos recentes em que crianças foram mortas como forma de atingir suas mães, como o episódio registrado em Itumbiara. O projeto ainda prevê agravantes que podem aumentar a punição.
A pena poderá ser ampliada de um terço até a metade caso o crime seja cometido na presença da mulher ou se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. Durante a votação, parlamentares da oposição criticaram o texto por não prever a mesma tipificação em situações inversas, quando mulheres cometem crimes contra filhos com o intuito de atingir homens.
