O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece diretrizes para a criação de uma política nacional voltada ao apoio do transporte rodoviário profissional. O texto foi aprovado por unanimidade em dois turnos e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta prevê a implantação de uma rede de pontos adequados de parada e repouso ao longo das rodovias do país, destinada a motoristas de cargas e de passageiros. A execução ficará sob responsabilidade da União, em cooperação com estados, municípios, Distrito Federal e iniciativa privada.
Até que a política seja regulamentada por lei específica, a PEC determina que motoristas não poderão ser penalizados caso não consigam cumprir os intervalos obrigatórios de descanso por ausência de locais apropriados no trajeto, desde que essa condição seja oficialmente reconhecida.
O texto também define regras transitórias para jornadas em viagens de longa duração, superiores a 24 horas. Nesses casos, o descanso diário deverá somar, no mínimo, 11 horas — sendo oito consecutivas e o restante distribuído em pausas ao longo da viagem. Para trabalhadores com vínculo empregatício, o fracionamento dependerá de negociação coletiva.
A proposta ainda autoriza o acúmulo de até quatro períodos consecutivos de descanso semanal remunerado, desde que haja acordo entre as partes.
No caso do transporte de passageiros operado por dois condutores, será permitido que um deles descanse dentro do veículo em movimento, desde que haja estrutura adequada para repouso e previsão em convenção ou acordo coletivo.
Por fim, a PEC estabelece que o governo federal deverá divulgar, anualmente, um levantamento oficial sobre a cobertura dos pontos de descanso nas rodovias e a classificação dos trechos quanto à disponibilidade dessa infraestrutura.