Prazo para pagamento do IPVA 2026 com 15% de desconto termina nesta terça-feira (10)

Os proprietários de veículos com emplacamento na Bahia devem ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Encerra-se nesta terça-feira (10) o prazo para garantir desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026, benefício válido exclusivamente para quitação à vista e considerado um dos maiores do país.

Foto: Antônio Queiroz/GOVBA

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o pagamento pode ser realizado de forma rápida e prática por meio da plataforma ba.gov.br, além dos caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante a informação do número do Renavam. O desconto é concedido automaticamente e incide apenas sobre o valor do imposto.

A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) destacam que, para a completa regularização do veículo, é indispensável quitar o licenciamento integrado, que inclui o IPVA, a taxa de licenciamento anual e possíveis multas de trânsito.

Outro ponto importante é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após a quitação do licenciamento, o documento deve ser emitido de forma digital pelo ba.gov.br, podendo ser impresso ou armazenado no celular.

Opções com desconto menor ou parcelamento

Quem não conseguir efetuar o pagamento até esta terça-feira (10) ainda poderá obter 8% de desconto, desde que quite o imposto em parcela única até a data de vencimento da primeira cota do parcelamento, conforme o calendário do IPVA 2026 disponível no site da Sefaz-Ba.

Também permanece a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, conforme o número final da placa do veículo. Nessa modalidade, a taxa de licenciamento e eventuais multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou da quinta parcela do IPVA.

A Sefaz-Ba alerta que o parcelamento só é permitido para valores iguais ou superiores a R$ 120 e que débitos de exercícios anteriores só podem ser parcelados se forem quitados juntamente com o imposto referente a 2026.

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