O Ministério da Agricultura revelou que produtos de três marcas comercializados como “pó sabor café” foram apreendidos e identificados como “café fake”, não contendo café na composição. Esses produtos, além de conter resíduos como cascas de grãos e elementos descartados na produção de café, apresentaram toxinas cancerígenas, sendo declarados impróprios para consumo.

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O que define o café pela legislação?
A legislação brasileira determina que o café deve ser composto exclusivamente pelo fruto, permitindo até 1% de impurezas naturais, como galhos, folhas e cascas. Por outro lado, elementos estranhos, como grãos de outros gêneros (milho, trigo), açúcar e corantes, são proibidos e considerados fraudes.
Café especial e variações
O café especial é o único que deve estar totalmente livre de impurezas, feito apenas de grãos maduros em perfeito estado. Outros tipos, como tradicional e extra-forte, podem apresentar grãos fora do ponto ideal de maturação, desde que sigam os limites de qualidade estabelecidos por órgãos certificadores como a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).
Produtos apreendidos
Os lotes apreendidos nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina foram fabricados com resíduos agrícolas, como grãos ardidos e defeituosos. Por serem compostos por “lixo da lavoura”, esses itens não podem ser classificados como café ou mesmo como alimentos, segundo o Ministério da Agricultura. Agora, os produtos passarão por análise da Anvisa.
A produção de café fake evidencia a importância de regulamentações e fiscalização para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos. O consumidor pode diferenciar cafés de qualidade observando certificações e selos de autenticidade.
Com informações do G1.